A classificação final dos candidatos inscritos e que realizaram a prova do concurso da Empresa de Urbanização de Curitiba-PR será determinada pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva, observada a pontuação mínima exigida. A classificação dar-se-á em ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos no concurso. Para os candidatos em igualdade de condições nas notas alcançadas, o desempate se dará através dos pontos obtidos:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos (quando houver);

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Matemática;

d) persistindo empate será classificado o candidato com maior idade (dia/mês/ano).

A admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, processando-se de acordo com a disponibilidade de vaga e a necessidade real da Empresa, não havendo obrigatoriedade de contratar o total dos aprovados.

O prazo de validade do concurso será de 2 anos, contados a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Município de Curitiba, podendo, a critério da URBS, ser prorrogado por igual período. Todas as publicações do concurso podem ser consultadas no site da organizadora do certame, Universidade do Paraná, na página disponibilizada abaixo.