Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida. Os candidatos que prestaram prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

(nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova de aptidão prática) x 0,6 = Média de Classificação.

Os candidatos que prestaram prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

Os candidatos que prestaram prova escrita e prova de aptidão física, e forem considerados aptos na prova de aptidão física, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na prova escrita. Serão considerados classificados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 pontos.

Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato mais idoso.

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

A aprovação no Concurso Público dentro do limite das vagas oferecidas, assegurará ao candidato o direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e a necessidade do serviço público.

O presente Concurso Público terá validade por 02 anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.