A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas através das fórmulas previstas no edital normativo do concurso.

Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente:

a) O candidato que obtiver maior nota na prova Objetiva.

b) O candidato que obtiver maior nota na prova Prática.

c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Títulos.

d) O candidato de mais idade.

Será eliminado o candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50 pontos, na escala de 0 a 100. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da direção, conforme o número de vagas disponível obedecida a ordem classificatória.

O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02  anos, a contar da data da publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período.