A classificação final dos candidatos será publicada, no Portal Gabaritos Concursos, e no Órgão Oficial da Câmara Municipal de Sarandi, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas: por cargo e nome.

A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

-  Para os cargos de Advogado e Oficial Legislativo será:

NF = NO + NR

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NR = nota da prova de redação

- Para os demais cargos elencados neste edital será:

NF = NO

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva.

Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) obtiver maior nota de conhecimento específico;

b) tiver maior idade;

c) for casado;

d) tiver maior encargo de família.

Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

Após a realização do concurso, a Câmara Municipal reserva-se no direito de convocar os candidatos aprovados e classificados a medida de suas necessidades.

O Concurso Público disciplinado pelo edital tem validade de 02 anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal.