Segundo o edital 01/2016, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver 60 anos ou mais, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Após a aplicação desse critério, terá preferência o candidato que:
- obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
- obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
- obtiver maior nota na Prova Discursiva - Redação;
- tiver maior idade;
- tiver exercido efetivamente a função de jurado.
Segundo o edital 02/2016, após a aplicação do previsto pelo Estatuto do Idoso, terá preferência quem:
- obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
- obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
- obtiver maior nota na Prova Discursiva - Redação;
- tiver maior idade;
- tiver exercido efetivamente a função de jurado.
Segundo o edital 03/2016, após a aplicação do previsto pelo Estatuto do Idoso, terá preferência o candidato que:
- tiver obtido maior nota na Fase II - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II (Decisão e questões dissertativas);
- tiver obtido o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos I da Fase I;
- tiver obtido o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais da Fase I;
- tiver maior idade, dentre os candidatos com menos de 60 anos;
- tiver exercido efetivamente a função de jurado.