Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação terá preferência o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver obtido maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) Tiver maior idade dentre os não classificados como idosos;
d) Tiver exercido efetivo da função de jurado, nos termos da Lei nº 11.690/2008, sendo que cabe ao candidato a comprovação de tal situação quando da divulgação do resultado
preliminar da prova objetiva, momento em que deverá recorrer, caso esteja nessa hipótese;
e) Tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral na função de mesário, sendo que cabe ao candidato a comprovação de tal situação quando da divulgação do resultado
preliminar da prova objetiva, momento em que deverá recorrer, caso esteja nessa hipótese;
f) Tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral na função de mesário;
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