Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá prioridade o candidato que tiver mais de 60 anos, conforme disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 0741/2003 (Estatuto do Idoso):
A seguir, os critérios são:
1º- Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme o artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
2º- tiver obtido maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
3º- tiver maior idade dentre os não caracterizados como idosos;
4º- os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Machado de Assis juntamente à Comissão Especial do Concurso.
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