O concurso público do Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Pernambuco, que ocorreu no último domingo, 24 de fevereiro, contou com mais de 10 mil candidatos que disputam38 vagas, sendo 8 imediatas e 30 para formação de cadastro reserva, em cargos de níveis médio e superior para lotação nos municípios de Caruaru e Recife. Do total de vagas abertas, 5% serão reservadas para os candidatos portadores de deficiência e 20% ficam para candidatos negros. As oportunidades são para Auxiliar Administrativo, Fiscal, Assistente Jurídico e Contador, com salários de R$ 1.879,12 a R$ 5.100,47 por regime de trabalho de 40 horas por semana.
Na classificação final entre candidatos empatados no número de pontos na soma de todas as etapas, serão critérios de desempate, tendo preferência o candidato, na seguinte ordem:
- Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03);
- Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (para os cargos de Nível Superior);
- Obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva (para os cargos de Nível Superior);
- Obtiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
- Obtiver maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesada Prova Objetiva;
- O candidato não idoso que tiver maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento;
- Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
Os candidatos a que se refere a função de jurado, serão convocados, antes do resultado final do concurso, por meio de Edital específico de convocação, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº11.689/2008.
A validade do concurso público será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público