Na hipótese de igualdade de nota na prova objetiva, para fins de classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que obtiver o maior número de pontos sucessivamente nas disciplinas D1, D2, e D3 (se for o caso), de suas respectivas provas.
c) Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.