No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;
b) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito Constitucional;
c) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito Administrativo;
d) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito Financeiro - Direito Tributário;
e) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito Processual Civil;
f) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito Empresarial - Direito Civil;
g) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito do Trabalho - Direito Processual do Trabalho;
h) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
Em caso de empate também no dia, mês e ano de nascimento, nos termos do item "h" acima, o Instituto Nosso Rumo poderá solicitar dos candidatos empatados as
respectivas cópias das Certidões de Nascimento, para que o desempate seja realizado pela hora de nascimento.