Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, os critérios aplicados darão preferência ao candidato que:
- Tiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
- Tiver maior idade Civil;
- Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, eles terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003;
- Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código (lei federal 11.689/2008), preferência, em igualdade de condições, no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
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