No edital de nº 125/2016 para Docentes, em caso de igualdade no total de pontos, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com:
a) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Práticos Específicos;
b) maior número de pontos na Prova de Escrita;
c) maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) maior titulação;
e) mais idade.
Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
No edital nº 124/2016 para Técnicos Administrativos, em caso de igualdade no total de pontos, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com:
a) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
c) mais idade.
OBSERVAÇÃO: havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.