Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Obtiver maior número de pontos nas questões ou Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior número de pontos na Prova Prática (quando for o caso);
d) Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
e) Obtiver maior número de pontos nas questões de Fundamentos Legais da Administração Pública;
f) Obtiver maior número de pontos nas questões de Raciocínio Lógico;
g) Tiver a maior idade, exceto os enquadrados no letra "a".