O Argumento de classificação corresponderá ao somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, respeitando a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á pelo cargo, objeto de sua respectiva inscrição, dentro da rigorosa ordem decrescente do argumento de classificação.
Ocorrendo empate, a classificação será definida segundo os seguintes critérios sucessivamente:
a) O primeiro critério de desempate será: em consonância com a Lei Federal 10.741/2003, art. 27, parágrafo único: o primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais);
b) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos (para os cargos que possuem);
c) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa (para os cargos que possuem);
d) Maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico (para os cargos que possuem);
e) O candidato com maior idade civil.
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