A pontuação final dos candidatos do Concurso será apurada por meio da soma das notas obtidas em todas as Fases.
Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação final. Na hipótese de empate na pontuação final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais.
b) obtiver maior nota na Segunda Etapa - Provas Discursivas 1 e 2.
c) obtiver maior nota na Primeira Etapa - Prova Objetiva.
d) obtiver maior nota na Terceira Etapa - Prova Oral.
e) tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/correção de dados cadastrais.
f) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a de término das inscrições.
Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados no Concurso, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência; e outra somente com a relação dos candidatos com deficiência, quando houver.
Durante o prazo de validade do concurso, os aprovados poderão ser nomeados, na ordem de classificação, nas vagas que vierem a surgir. O Concurso será válido por até 2 anos, a partir da publicação oficial do Resultado Final, sendo permitida uma única prorrogação, pelo mesmo prazo, mediante deliberação do Conselho Superior.