Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá prioridade o candidato que:
a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;
c) obtiver maior nota na Prova de Legislação, quando for o caso;
d) obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
e) obtiver maior nota na Prova de Atualidades;
f) obtiver maior nota na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico, quando for o caso;
g) obtiver maior nota na Prova de Informática, quando for o caso;
h) tiver a maior idade dentre os não considerados idosos, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
O prazo de validade do concurso será de dois anos da homologação, período que pode ser prorrogado uma vez se houver interesse da administração vigente.
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