Segundo o edital 02/2016, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, completos até o último dia de inscrição, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Persistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios:
a) idade mais avançada;
b) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos do Emprego;
c) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na disciplina de Raciocínio Lógico e Matemático;
e) maior pontuação na disciplina de Legislação Aplicada ao SUS.
Persistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios:
a) idade mais avançada;
Segundo o edital 03/2016, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, completos até o último dia de inscrição, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos do Emprego;
c) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na disciplina de Raciocínio Lógico e Matemático;
e) maior pontuação na disciplina de Legislação Aplicada ao SUS.
Segundo o edital 04/2016, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, completos até o último dia de inscrição, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
a) idade mais avançada;
b) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos do Emprego;
c) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na disciplina de Raciocínio Lógico e Matemático;
e) maior pontuação na disciplina de Legislação Aplicada ao SUS.
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