Foi divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul desta quinta-feira, 10 de janeiro, pelo Secretário de Estado da Fazenda, o resultado final nas provas objetivas e o resultado final no concurso público para o provimento de vagas no cargo Assistente Administrativo Fazendário e Técnico Tributário da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS).

As provas objetivas referentes ao certame ocorreram no dia 2 de dezembro e contaram com 21.010 candidatos que disputam 100 vagas de ingresso nas carreiras de Assistente Administrativo Fazendário e Técnico Tributário da Receita Estadual. Os salários serão de R$ 3.040,00 e R$ 9.300,00.

Resultado

O edital contendo o resultado final nas provas objetivas e o resultado final no concurso público, poderá ser conferido do site do Cespe, a partir desta sexta-feira, 11 de janeiro de 2019.

Veja o resultado aqui:

Atribuições aos cargos

Assistente Administrativo Fazendário

- Executar trabalhos auxiliares de rotina e de apoio técnico e administrativo, como organizar, classificar, registrar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;

- Executar serviços de digitação, digitalização e microfilmagem;

- Redigir minutas de documentos, memorandos e correspondências e efetuar comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à disposição, tais como telefone, fax e correio eletrônico;

- Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras e outras máquinas, de acordo com as necessidades do trabalho;

- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas de informação postos à sua disposição;

- Executar tarefas nas áreas de protocolo, arquivo, serviço de malote e postagem;

- Auxiliar na prestação de atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, inclusive quanto ao andamento de expedientes;

- Prestar apoio na preparação de documentos, bem como proceder ao preenchimento de guias, requisições e outros formulários;

- Auxiliar na realização de estudos, pesquisas e processamento de dados e informações;

- Auxiliar no exame e instrução de expedientes administrativos;

- Auxiliar na realização de trabalhos relacionados às áreas administrativa, de recursos humanos, de tecnologia da informação, de capacitação, de planejamento, financeira e de registro, controle e execução da despesa;

- Executar outras tarefas correlatas.

Técnico Tributário da Receita Estadual

- Executar atividades acessórias e preparatórias;

- Executar assessoramento técnico e administrativo na ação fiscal relativa aos tributos de competência do Estado e nas demais atividades relacionadas às funções institucionais da Subsecretaria da Receita Estadual, mediante instruções e supervisão de Auditor-Fiscal da Receita Estadual;

- Exercer atividades atinentes à Administração Tributária, tanto internas como externas, tais como: pedir inscrição no CGC/TE;

- Fornecer, receber e conferir talonários de Notas Fiscais de Produtor;

- Pedir autorização para impressão de documentos fiscais;

- Receber, protocolizar, passar recibos, conferir, digitar, arquivar e encaminhar documentos, formulários e petições;

- Executar serviços relacionados à manutenção de sistemas;

- Prestar informações em expedientes que lhes forem distribuídos;

- Levantar dados relativos à produção e à circulação de bens e mercadorias, com base em documentos disponíveis;

- Realizar tarefas relacionadas com a fiscalização do trânsito de mercadorias, examinando veículos e sua carga, efetuando o necessário confronto com a documentação fiscal exigida para a operação ou prestação de serviço de transporte, devendo, se necessário, desenlonar, descarregar, carregar e enlonar os veículos examinados;

- Conferir mercadorias em depósitos, quando acompanhados de AuditorFiscal da Receita Estadual;

- Lavrar termos relativos a fatos constatados no trânsito de mercadorias, submetendo o ato à homologação de Auditor-Fiscal da Receita Estadual;

- Classificar documentos fiscais;

- Conduzir veículos a serviço do controle de trânsito de mercadorias;

- Manter organizado o arquivo da repartição fiscal;

- Executar outras funções que lhe venham a ser determinadas por lei, por regulamento ou pela autoridade competente.