O concurso público da Prefeitura de Tangará da Serra no estado do Mato Grosso, que ocorreu no último domingo, 24 de março, contou com mais de 15 mil candidatos que disputam 211 postos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio e superior) com salários de até R$ 13.461,38 por jornadas de trabalho de 20 a 40 horas por semana.
Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fim de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem:
Para os cargos de Nível Superior completo:
- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
- Obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Legislação Básica (quando houver) da Prova Objetiva;
Para os cargos de Nível Médio/Médio Técnico completo (Provas Objetivas com Conhecimentos Específicos).
- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
- Obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Matemática da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Legislação Básica da Prova Objetiva;
Para os cargos de Nível Médio completo (Provas Objetivas sem Conhecimentos Específicos).
- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
- Obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Matemática da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Legislação Básica da Prova Objetiva;
Para os cargos de Nível Fundamental completo (Provas Objetivas com Conhecimentos Específicos):
- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
- Obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Matemática da Prova Objetiva;
Para os cargos de Nível Fundamental completo (Provas Objetivas sem Conhecimentos Específicos):
- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
- Obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Matemática da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
Para os cargos de Nível Fundamental incompleto:
- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
- Obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Matemática da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
Para os cargos Professor das Séries Finais (SFEF), todos os perfis profissionais, Professor de Educação Especial, perfil profissional Pedagogia, e Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano:
- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
- Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na Prova de Redação;
- Obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
Para os cargos Apoio Administrativo Educacional, todos os perfis profissionais, Técnico Administrativo Educacional, todos os perfis profissionais, e Técnico de Apoio Infantil:
- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
- Obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Matemática da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
- Obtiver maior pontuação na matéria Legislação Básica da Prova Objetiva;
Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
O resultado final do concurso público será homologado pelo Prefeito do Município de Tangará da Serra e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.
A validade do concurso público é de dois anos, a contar da data de homologação do resultado, podendo este ainda ser prorrogado por igual período.
Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público