No dia 19 de março de 2017, após o término das provas, foi divulgado o gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos por intermédio do endereço eletrônico disponível no link abaixo.
Os recursos sobre o gabarito provisório das questões objetivas serão aceitos, desde que estejam fundamentados exclusivamente com base no conteúdo programático e bibliografia estabelecidos para o concurso público por meio do Edital de Abertura do mesmo e apresentados em formulário específico no período compreendido entre as 08h30min do dia 20 e as 17h30min do dia 21 de março de 2017, no endereço eletrônico já citado.
Havendo empate nas notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior pontuação nas questões de Matemática quando houver;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item "a", considerando ano, mês, dia e hora de nascimento.