Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
c) tiver maior idade;
d) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a datade entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso.