Segundo o edital do concurso, em caso de empate na classificação para os cargos de Professor, terá preferência o candidato que:
- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da
Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
- Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
- Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
- Tiver idade mais elevada, com menos de 60 anos.
Para os cargos Técnico-Administrativos em Educação, terá preferência o candidato que:
- Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da
Lei Nº 10.741, de 01/10/2003;
- Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
- Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
- Tiver idade mais elevada, com menos de 60 anos.