A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fim de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = PO+PR+PT, em que PO é a pontuação por ele obtida na Prova Objetiva, PR, a pontuação por eleobtida na Prova de Redação e PT, a pontuação por ele obtida na Avaliação de Títulos.
Os candidatos não eliminados do concurso serão classificados, por cargo, segundo a ordem decrescente da Pontuação
Final, apurada de acordo com o subitem 15.1 do Edital.
Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem:
1.0) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
2.0) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
3.0) obtiver maior pontuação na Prova de Redação;
4.0) obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.