O resultado final do concurso público será homologado pelo Prefeito Municipal por meio de decreto, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM e no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
- 13/08/2014: DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DA PROVA OBJETIVA, COM PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS;
- 14 a 22/08/2014: PRAZO DE RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL E CONTRA A PROVA DE TÍTULOS;
- 27/08/2014: RESPOSTA AOS RECURSOS;
- 30/08/2014: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa, observado o número de vagas previsto no Anexo II deste Edital, obedecida a ordem de classificação por Cargo/Área de Conhecimento.
O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. Os candidatos serão convocados a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para o ato de posse e receberem a designação para os respectivos locais de trabalho.
Ao tomar posse o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo e para adquirir a estabilidade no serviço público.
A posse deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato de provimento, determinado por Decreto Municipal.
Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados para os cargos da Secretaria Municipal de Educação terão exercício em uma das Unidades Escolares localizadas no município de Juruena, podendo ser a localização na Zona Urbana ou Rural.
Não poderá haver remoção de Unidade Escolar nos primeiros 36 meses da data da nomeação. A remoção de servidores, para outra unidade escolar diverso de sua posse, somente poderá ser efetuada antes de completado o período de estágio probatório por imperiosa necessidade de serviço, conforme dispuser em regulamento e a critério da Secretaria Municipal de Educação.
O candidato nomeado que optar por Unidade Escolar na Zona Rural não receberá ajuda de custo para deslocamento ou quaisquer outras despesas decorrentes de sua opção.