Os editais de notas, classificação e resultados do concurso público de Comodoro se darão de acordo o seguinte calendário de eventos:
- 07/04/2014: DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROVAS OBJETIVAS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA E APTIDÃO FÍSICA;
- 14/04/2014: DIVULGAÇÃO DA DATA E DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E APTIDÃO FÍSICA;
- 27/04/2014: APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E APTIDÃO FÍSICA;
- 30/04/2014: DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E APTIDÃO FÍSICA;
- 09/05/2014: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO EXECUTIVO;
- 12/05/2014: EMISSÃO DE RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DAS ATIVIDADES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 AO EXECUTIVO.
A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.
No caso de haver prova prática ou de aptidão física a classificação se dará pela média aritmética desta prova com a nota final da prova teórica. O ponto do título, se houver, será somado à média final.
O resultado final do concurso público será homologado pela Prefeita Municipal de Comodoro, ou pelo Presidente do Poder Legislativo, conforme o caso, por meio dedecreto, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM e no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do concurso.
Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.
Este concurso público é válido pelo prazo de 02 anos, contados a partir de sua homologação, prazo este prorrogável uma vez por igual período, por expressa determinação da Senhora Prefeita Municipal de Comodoro, ou pelo Presidente do Poder Legislativo, conforme o caso.