Os gabaritos das provas serão informados a partir das 17 horas do dia 27 de março de 2017.
Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 dias úteis após aocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
Para os cargos de Analista Judiciário todas as Áreas/Especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais sucessivamente, o candidato que:
1. obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
2. obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa,da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
3. obtiver maior nota na Prova Discursiva - Redação ou Prova Discursiva - Estudo de Caso (conforme o cargo);
4. tiver maior idade;
5. tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos
Específicos obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 9 do Edital de Abertura do concurso, sendo considerado aprovados os candidatos no limite estabelecido no quadro disponível no Edital de Abertura do concurso, mais os empates na última posição e todos os candidatos com deficiência habilitados no Concurso.
Os demais candidatos serão excluídos.