Segundo o edital do concurso, para obter aprovação o candidato deve:
a) obter o acerto mínimo geral igual ou superior a 50%;
b) não zerar nenhum dos componentes que integram a prova (conhecimentos gerais e específicos);
c) estar classificado dentro do quantitativo máximo determinado pelo edital;
Já em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos na data de realização da prova objetiva, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior nota na prova de Legislação;
e) tiver maior idade;
f) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440, do Código de Processo Penal (CPP) (Decreto Lei nº 3.689, de 03/10/1941), com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008.