Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:
a) Tiver idade de 60 anos ou mais, nos termos do Parágrafo único do Art.27 da Lei Federal 10741/2003, na data do resultado;
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;
d) Obtiver o maior número de pontos da Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
e) Obtiver o maior número de pontos na Prova Discursiva;
f) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
g) Tiver mais idade.
Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.