Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação terá preferência o candidato que:
- Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do resultado final;
- Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver;
- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais, se houver;
- Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
- Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 anos.
A validade do processo seletivo público é de um ano, contado da data de homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.