Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência o candidato que tiver, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento;
b) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva de Saúde Pública Coletiva (quando houver);
c) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Políticos Pedagógicos (quando houver);
d) Maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;
e) Maior idade, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.