Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classifcação terá prioridade o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Posteriormente, terá preferência o candidato que participou efetivamente como jurado, na forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos;
c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;
d) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática;
e) obtiver maior aproveitamento na prova de Informática;
f) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais da Máquina;
g) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais do Veículo;
h) obtiver maior aproveitamento na prova de Saúde Pública;
i) obtiver maior aproveitamento na prova de Redação;
j) tiver a idade mais elevada;
k) por sorteio público.
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