Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
Para o emprego de Advogado do Município.
1) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
2) maior número de pontos na prova de Português;
3) maior número de pontos na prova dissertativa;
4) maior idade.
Para os demais empregos de Nível Superior.
1) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
2) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS ou Raciocínio Lógico, de acordo com a estruturação das provas constantes no Anexo II deste Edital;
3) maior número de pontos na prova de Português;
4) maior idade.
Para os empregos de Nível Médio e Curso Técnico de Nível Médio.
1) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
2) maior número de pontos na prova de Noções de Informática ou Legislação do SUS, de acordo com a estruturação das provas constantes no Anexo II deste Edital;
3) maior número de pontos na prova de Português;
4) maior idade.
Para o emprego de Agente de Trânsito.
1) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
2) maior número de pontos na prova de Noções de Informática;
3) maior número de pontos na prova de Português;
4) maior idade.
Para os empregos de Nível Fundamental.
1) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
2) maior número de pontos na prova de Português;
3) maior número de pontos na prova de Matemática;
4) maior idade.
Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso.