Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
a) para os cargos de Nível Superior.
b) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
c) maior número de pontos na prova de Legislação do SUS ou Aspectos Legais da Política
Educacional, de acordo com a estruturação das provas constantes no Anexo II deste Edital;
d) maior número de pontos na prova de Português;
e) maior idade.
Para os cargos de Nível Médio e Formação Docente de Nível Médio:
a) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
b) maior número de pontos na prova de Noções de Informática ou Legislação Municipal e Noções de Informática ou Aspectos Legais da Política Educacional, de acordo com a estruturação das provas;
c)) maior número de pontos na prova de Português;
d) maior idade.
Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto:
a) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
b) maior número de pontos na prova de Português;
c) maior número de pontos na prova de Matemática;
d) maior idade.
Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item anterior.