Segundo o edital do concurso, a classificação final dos aprovados, de acordo com o sexo, será apurada pela ordem decrescente de notas, obtidas da soma dos pontos alcançados nas provas de conhecimentos (objetiva e dissertativa), na prova de títulos e no TCF.
Em caso de empate em notas, a preferência será do candidato que:
a) tiver maior nota na prova objetiva;
b) tiver maior nota na prova de redação;
c) tiver maior nota na prova de títulos;
d) tiver maior nota na prova oral;
e) tiver maior idade.
Será matriculado no CFO o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas previsto pelo edital.