Segundo o edital 33/2016, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:

1°) Tiver  60 anos ou mais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03:

2º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico;

4°) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

5°) Tiverr idade mais elevada;

6°) Tiver exercido a função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução Nº 122 CNJ).

Segundo o edital 34/2016, os critérios são:

1°) Tiver  60 anos ou mais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03:

2º) Obtiver maior número de pontos na Prova Prática;

3º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico da Prova Objetiva;

4°) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

5°) Tiver idade mais elevada;

6°) Tiver exercido a função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução Nº 122 CNJ).

Acompanhe abaixo todas as atualizações e resultados do concurso: