Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade de pontos na primeira etapa, terá preferência o candidato que:

1°) Tiver 60 anos ou mais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03;

2º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico da Prova Objetiva;

3°) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

4°) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

5°) Tiver idade mais elevada;

6°) Tiver participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

Em caso de empate para nota final, os critérios darão preferência ao candidato que:

1°) Tiver 60 anos ou mais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03;

2º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico da Prova Objetiva;

3°) Obtiver maior nota na Prova Prática;

4°) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

5°) Tiver idade mais elevada;

6°) Tiver participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

Acompanhe abaixo todas as atualizações e resultados do concurso: