Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade de pontos na primeira etapa, terá preferência o candidato que:
1°) Tiver 60 anos ou mais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03;
2º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico da Prova Objetiva;
3°) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
4°) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
5°) Tiver idade mais elevada;
6°) Tiver participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).
Em caso de empate para nota final, os critérios darão preferência ao candidato que:
1°) Tiver 60 anos ou mais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03;
2º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico da Prova Objetiva;
3°) Obtiver maior nota na Prova Prática;
4°) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
5°) Tiver idade mais elevada;
6°) Tiver participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).
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