Segundo o edital, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas.

b) maior número de acertos na prova objetiva, nas questões de conhecimentos específicos.

c) maior número de acertos na prova objetiva, nas questões de saúde pública.

d) candidato mais velho dentre os não considerados idosos.

e) permanecendo o empate, sorteio.

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