Em caso de empate no resultado final, os critérios para desempate obedecerão à seguinte ordem, considerando a Lei nº 10.741, de 01/10/2003:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 anos;

b) maior pontuação nas questões de conhecimento específico;

c) maior pontuação nas questões de prova prática;

d) maior idade dentre os de idade inferior a 60 anos.

A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Instituição que concorre, mas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em Lei.

O prazo de validade do concurso será de 01 ano, contado a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009 e Portaria MP nº 450, de 06/11/2002.