Segundo o edital do concurso, em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso). No caso dos empatantes serem ambos abrangidos por este critério, prevalecerá o mais idoso;
b) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de língua portuguesa;
d) O candidato com a data de nascimento anterior a do empatante.
O concurso será válido por um ano, prazo que pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.