Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver 60 anos ou mais, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):
Após a aplicação desse critério, para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, área de Administração Tributária terá preferência quem
a) maior pontuação na disciplina Direito Tributário e Legislação Federal;
b) maior pontuação na disciplina Legislação Tributária Estadual;
c) maior pontuação na disciplina Contabilidade Geral, Avançada;
d) maior pontuação na disciplina Auditoria;
e) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (P2);
f) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais (P1).
Para o cargo de Técnico da Receita Estadual, área de Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito:
a) maior pontuação na disciplina Direito Tributário e Legislação Federal;
b) maior pontuação na disciplina Legislação Tributária Estadual;
c) maior pontuação na disciplina Contabilidade Geral;
d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (P2);
e) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais (P1).
Para o cargo de Técnico da Receita Estadual, área de Tecnologia da Informação:
a) maior pontuação na disciplina Tecnologia da Informação;
b) maior pontuação na disciplina Direito Tributário e Legislação Federal;
c) maior pontuação na disciplina Legislação Tributária Estadual;
d) maior pontuação na disciplina Contabilidade Geral;
e) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (P2);
f) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais (P1).
Para todos os cargos, persistindo o empate, quem tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.