Segundo o edital 01/2016, os critérios de desempate darão preferência ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição no concurso e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único - Estatuto do Idoso);

b) tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público;

c) maior nota relativa às questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

e) maior nota relativa à Prova de Títulos, quando for o caso;

f) maior idade.

Segundo o edital 02/2016, para guarda municipal, os critérios de desempate darão preferência ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição no concurso e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único - Estatuto do Idoso);

b) tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições do concurso;

c) maior nota relativa às questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

e) maior nota no Curso de Formação;

f) maior idade

Acompanhe abaixo os resultados do concurso