Segundo o edital 01/2016, em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único - Estatuto do Idoso);
b) tiveer exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições no concurso;
c) tiver maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
d) tiver maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva;
e) tiver maior nota relativa à prova de títulos, quando for o caso;
f) tiver maior idade.
Segundo o edital 02/2016, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único - Estatuto do Idoso);
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições do concurso;
c) tiver maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
d) tiver maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva;
e) maior nota relativa à prova de títulos;
f) tiver maior idade.
Acompanhe abaixo todos os resultados e atualizações do concurso: