Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº10741/2003.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2º- Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3º- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60 anos;

Cabe à Prefeitura Municipal de Araioses/MA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.

Este concurso terá validade de 02 anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Araioses/MA