O concurso público da Secretaria de Estado de Administração de Goiás - SEAP-GO, que ocorreu no último final de semana, contou com mais de 55 mil candidatos que disputam 500 vagas em cargos de Agente de Segurança Prisional de 3ª Classe. O cargo exige certificado ou diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. O salário do cargo é de R$ 4.891,25, por jornada de trabalho de 40 horas semanais, preferencialmente no regime de plantão.
As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que ocorreram no último domingo, 24 de novembro, contaram com questões de múltipla escolha. Estas, serão avaliadas em uma escala de zero a 100 pontos, sendo considerado habilitado o concorrente que obtiver pontuação igual ou superior a 50 pontos do total.
Gabarito
A divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas será nesta segunda-feira, 25 de novembro, através do site da organizadora.
No mesmo dia das provas objetivas, os candidatos realizaram prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. Esta, tem por objetivo avaliar, com base nos conhecimentos constantes do conteúdo programático, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. A prova discursiva valerá vinte pontos.
Outra etapa do certame será a Avaliação Médica, que pretende avaliar se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante a avaliação física e no curso de formação. Nesta avaliação o candidato deverá comprovar que tem condições de desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional, constatar, mediante exame físico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo.
Também haverá Avaliação da Equipe Multiprofissional, que avaliará o candidato que se declarou com deficiência e verificará a sua qualificação como candidato com deficiência, o grau da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada. O parecer técnico da Equipe Multiprofissional descreverá se, para o exercício da função, será necessária a adaptação do ambiente de trabalho ou a utilização de equipamentos específicos, especificando-se as adaptações ou os equipamentos necessários.
A etapa de avaliação física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, o desempenho das atividades do cargo de Agente de Segurança Prisional, nos termos do Decreto Estadual n o 9.454/2019. Nesta etapa, o candidato será considerado apto ou inapto, sendo apto aquele que atingir o desempenho mínimo no exercício. Esta, será aplicada por Banca Examinadora composta por profissionais de Educação Física, registrados no Conselho Regional de Educação Física.
O teste de impulsão horizontal consiste de salto, obedecendo aos critérios de posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la e a execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente, com os dois pés. O teste de impulsão horizontal será realizado em uma superfície plana e uniforme.
O Teste de Corrida será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. O candidato terá o prazo de doze minutos para executar a prova. Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. Demais informações a respeito da etapa de avaliação física constarão em edital específico de convocação para essa fase.
A avaliação psicológica será aplicada para todos os candidatos considerados aptos na etapa de avaliação física. Esta, considerará o candidato apto ou não apto e tem por objetivo aferir os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício do cargo de Agente de Segurança Prisional, nos termos do Decreto Estadual n o 9.454/2019. Será considerado não apto o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo de Agente de Segurança Prisional, ou seja, aquele que não alcançar os critérios estabelecidos para cada teste que compõe o conjunto da avaliação psicológica.
Os candidatos serão submetidos a investigação social, de caráter eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no concurso público, nos termos do Decreto Estadual no 9.454/2019. A investigação social será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, na coleta de dados e na análise que será feita a qualquer tempo pela DGAP. O candidato será considerado recomendado ou não recomendado para exercer o cargo.
Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de três dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem.
A homologação do concurso público é de competência do Secretário de Estado de Administração do Estado de Goiás, cabendo a esse órgão a publicação de todos os procedimentos relativos ao ato.
O prazo de validade do concurso público é de dois anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.