O concurso público da Câmara de Goiânia no estado de Goiás, que ocorreu no último domingo, 2 de agosto, contou com mais de 46 mil candidatos que disputam 75 vagas e formar cadastro de reserva em diversos cargos de níveis médio, técnico e superior nas funções de Assessor Técnico, Procurador Jurídico e Assistente Técnico Legislativo. Do total de vagas abertas, 5% serão destinadas para pessoas com deficiência. O salário será de R$ 4.379,33 para os cargos de nível médio e R$ 6.737,44 para os de nível superior, por jornada de trabalho de 30 horas por semana.
Para efeito de classificação final para os cargos de Assessor Técnico Legislativo - Administrador, Assessor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas, Assessor Técnico Legislativo - Assessor Geral, Assessor Técnico Legislativo - Assistente Social, Assessor Técnico Legislativo - Biblioteconomista, Assessor Técnico Legislativo - Cerimonialista, Assessor Técnico Legislativo - Contador, Assessor Técnico Legislativo - Economista, Assessor Técnico Legislativo - Educador Físico, Assessor Técnico Legislativo - Enfermeiro do Trabalho, Assessor Técnico Legislativo - Médico do Trabalho, Assessor Técnico Legislativo - Revisor de Texto, Assessor Técnico Legislativo - Secretário Executivo, Assessor Técnico Legislativo - Web Designer os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final da Prova Objetiva, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:
- O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
- Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
- Maior número de pontos na Prova de Legislação Específica;
- Maior idade.
Para efeito de classificação final para os cargos de Assistente Técnico Legislativo - Agente Administrativo, Assistente Técnico Legislativo - Agente de Segurança do Plenário e Assistente Técnico Legislativo - Técnico em Segurança do Trabalho os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final da Prova Objetiva, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:
- O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
- Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
- Maior número de pontos na Prova de Legislação Específica;
- Maior idade.
Para efeito de classificação final para os cargos de Assistente Técnico Legislativo - Editor de Vídeo, Assistente Técnico Legislativo - Fotógrafo e Assistente Técnico Legislativo - Operador de Switcher, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final (PF=PO+4PP/2,4), onde PO é a nota da Prova Objetiva e PP é a nota da Prova Prática, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:
- O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- Maior número de pontos na Prova Prática;
- Maior número de pontos na Prova Objetiva;
- Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
- Maior idade.
Para efeito de classificação final para o cargo de Assessor Técnico Legislativo - Tradutor e Intérprete de LIBRAS, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Pontuação Final (PF=PO+4PP/2,6), onde PO é a nota da Prova Objetiva e PP é a nota da Prova Prática, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:
- O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- Maior número de pontos na Prova Prática;
- Maior número de pontos na Prova Objetiva;
- Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
- Maior idade.
Para efeito de classificação final para o cargo de Procurador Jurídico Legislativo, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação da Prova Final (PF=PO+3PD+4PP/3,5), onde PO é a nota da Prova Objetiva, PD é a nota da Prova Discursiva e PP é a nota da Prova Prática, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:
- O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- Maior número de pontos na Prova Prática;
- Maior número de pontos na Prova Discursiva;
- Maior número de pontos na Prova Objetiva;
- Maior idade.
Para efeito de classificação final para o cargo de Assessor Técnico Legislativo - Designer Gráfico, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação da Prova Final (PF=PO+4AP/2,6), onde PO é a nota da Prova Objetiva e AP é a nota da Apresentação de Portfólio sendo o desempate realizado na seguinte ordem:
- O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- Maior número de pontos na Apresentação de Portfólio;
- Maior número de pontos na Prova Objetiva;
- Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
- Maior idade.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.
A homologação será publicada na página do Concurso no endereço eletrônico e no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Goiânia.
O candidato aprovado e classificado no certame será convocado para posse no cargo por meio de Edital próprio, publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município e por extrato em jornal de circulação local.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público