O concurso público do Tribunal Regional do Trabalho do estado do Espírito Santo, que ocorreu no último final de semana, contou com mais de 33 mil candidatos. O certame busca a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista e Técnico Judiciário. A remuneração inicial varia entre R$ 7.591,37 e R$ 14.271,70, de acordo com o cargo pretendido. Além do salário base, os funcionários recebem benefícios como auxílio alimentação no valor de R$ 910,00, assistência pré-escolar de R$ 719,62, Assistência médica e odontológica de R$ 215,00, Auxílio transporte e Exames periódicos.

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que ocorreram no último domingo, 11 de dezembro, foram compostas por questões de múltipla escolha. Estas, serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. Para todos os candidatos a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas provas objetivas de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos.

Gabarito

O gabarito preliminar oficial será divulgado nesta segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 no site da FCC.

O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. O Ato de Homologação do Concurso será publicado no Diário Oficial da União e está previsto para ocorrer no dia 06 de abril de 2023, no Diário Oficial.

No caso de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais - sucessivamente, o candidato que:

  • obtiver maior nota padronizada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
  • obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;
  • tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
  • tiver exercício efetivo da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo vir a ser prorrogado por mais dois anos, caso o TRT 17ª considere necessário.