No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
Para os cargos de Ensino Superior - Contador I:
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Conhecimentos Específicos;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Legislação do Sistema Confea/Crea;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Informática Básica;
e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Raciocínio Lógico;
f) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Direito Administrativo;
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
Para os cargos de Ensino Superior - Consultor Técnico I
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Legislação do Sistema Confea/Crea;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Informática Básica;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Raciocínio Lógico;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
Para os cargos de Ensino Superior - Procurador
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Conhecimentos Específicos;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Legislação do Sistema Confea/Crea;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
Para os cargos de Ensino Médio Técnico - Fiscal I
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Legislação do Sistema Confea/Crea;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Direito Administrativo;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Raciocínio Lógico;
e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Informática Básica;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
Para os cargos de Ensino Médio - Técnico Serviços Operacionais I
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Legislação do Sistema Confea/Crea;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Informática Básica;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Matemática;
e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Direito Administrativo;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período