No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) tiver a idade mais avançada;
b) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos;
c) acertar o maior número de questões de conhecimentos básicos; e
d) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa.