O concurso será válido por dois anos a partir de sua homologação de resultado, prazo que pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver:
a) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na disciplina de Legislação Aplicada ao CRF-DF;
c) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na disciplina de Raciocínio Lógico e Matemático;
e) maior pontuação na prova discursiva, para os cargos de nível superior;
f) maior pontuação na avaliação de títulos, para os cargos de nível superior
g) idade mais avançada.